Master Prev Segurança e Medicina do Trabalho

6 itens obrigatórios para sua empresa com o E-Social

Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao eSocial:

1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 

Para quê serve: Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa.
Quem pode elaborar:  De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
Validade: 1 ano.
Saiba mais sobre o PPRA.

2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

Para quê serve: Com base no PPRA, o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa.
Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa.
Validade: 12 meses.
Saiba mais sobre o PCMSO.

3. Laudo de Insalubridade

Para quê serve: Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde.
Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Validade:Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.

4. Laudo de Periculosidade

Para quê serve: Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador.
Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Validade:Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo.

5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Para quê serve: É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização.

6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Para quê serve: Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto.
Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas.
Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

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