O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadores. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7 (Norma Regulamentadora 7) do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO é também o documento base do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.
Quais empresas deve ter o PCMSO?
Assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário, afinal, ele também está exposto a riscos. Todos os empregados, de quaisquer atividades, estão sujeitos a riscos no ambiente e trabalho e por isso, toda e qualquer empresa deve ter um PCMSO. Com o e-Social, se torna obrigatório incluir o nome do médico responsável pelo programa.
O PPRA mostra a quais riscos o empregado é submetido e p PCMSO quais exames médicos devem fazer parte da rotina de determinada função. Atualmente (sem o e-Social), em alguns casos o PCMSO se torna indispensável, não sendo possível nem realizar o ASO sem a pré-existência do PCMSO.
Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrencias relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciarios. A empresa que não elaborar o PCMSO está sujeita a multa máxima de R$ 2.367,62
Quem custeia o PCMSO?
De acordo com a NR7, o empregador deve custear o programa e todos os procedimentos relacionados à ele e garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Os exames são feitos por avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da norma.
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