O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um programa de prevenção, instituído e regulamentado na Norma Regulamentadora 09 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego. O PPRA caminha lado a lado com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e visa a prevenção da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos e ambientais, assim como a proteção do meio ambiente e de recursos naturais.
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.” (trecho da NR-9)
Quem deve ter o PPRA?
Uma dúvida comum a todos os empregadores é sobre quais empresas devem ter um PPRA. Segundo o texto da NR-9, todas as empresas e estabelecimentos que admitam trabalhadores devem estabelecer o PPRA.
O programa deve ser desenvolvido pelo empregador, com participação dos empregados.
O que tem em um PPRA?
O PPRA contém a análise do ambiente de trabalho quanto aos riscos que oferece em diferentes etapas. É feito levantamento de riscos, os planejamentos que estabelecem metas e as prioridades da empresa, cronogramas, estratégias e metodologias, que são exigidas pela legislação do trabalho.
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Riscos que o PPRA analisa
O PPRA tem o objetivo de analisar a exposição dos trabalhadores a agentes físicos e químicos no ambiente de trabalho.
Os agentes físicos se referem à manutenção de equipamentos no ambiente de trabalho. Para isso, são analisados os ruídos, temperaturas, índices de ionização e radiação, entre outros.
Os agentes químicos se referem aos gases, vapores, névoas, poeiras e neblinas, enquanto os agentes biológicos baseiam-se na manipulação de seres vivos microscópicos, como fungos, bactérias, vírus e parasitas, entre outros.
Os riscos mecânicos, ou seja, os riscos de acidente, e os riscos ergonômicos também estão incluídos PPRA como adendos.
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