Master Prev Segurança e Medicina do Trabalho

Atualizações importantes na NR07

Informamos que, com alteração da NR 07 em 03 de Janeiro de 2022, O Exame Clínico a partir desta data, deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

EXAME ADMISSIONAL

Este exame deve ser feito em todos os empregados, sendo realizado no período anterior ao trabalhador assumir as atividades;

EXAMES PERIÓDICOS

Para empregados EXPOSTOS A RISCOS OCUPACIONAIS identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, deverão ser realizados a CADA ANO ou em INTERVALOS MENORES, a critério do médico responsável. De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas.
Para os demais empregados, não exposto a risco ocupacionais, o exame clínico deve ser realizado a cada DOIS ANOS.

EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO

Deverá ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por pelo menos 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. A avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

Obs.: Após a licença maternidade não será mais obrigatório a realização do exame de retorno ao trabalho.

EXAMES DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

Esse exame foi substituído por EXAME DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL. A partir de agora, deve ser realizado obrigatoriamente em todos os empregados antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

EXAME DEMISSIONAL

Deverá ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. O exame poderá ser dispensado, caso o trabalhador tenha um exame ocupacional mais recente que tenha sido realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 (noventa) dias (grau de risco 3 e 4).

MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR – ESOCIAL (S-2220)

Será necessário atualizar os exames periódicos dos empregados em conformidade com o ARTIGO – 168 da CLT e a NR 7.
O empregado que deixar de fazer o exame médico, sujeitará a Empresa a MULTAS, emitidas pela Fiscalização do Ministério do Trabalho, cujo valor é cobrado por empregado irregular.

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