Master Prev Segurança e Medicina do Trabalho

EPI é obrigatório e exigido pelo E-Social

A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego trata do uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para trabalhadores. Com o E-Social, diversos itens que as empresas deixavam passar pela falta de conhecimento e fiscalização começaram a ser vistos com maior atenção. Alguns desses eventos estão diretamente ligados ao uso correto do EPI.

“toda empresa tem obrigação legal de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento”

O que é EPI?

O Equipamento de Proteção Individual, conhecido popularmente como EPI, é composto por vários dispositivos associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que possam ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. E toda empresa tem obrigação legal de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

EPI e o E-social

Dentro o E-Social existem eventos específicos sobre o uso do EPI. São 3 os principais eventos que relacionam o uso do equipamento e o sistema integrado que são:

  1. S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador)
  2. S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco)
  3. S-2241 (Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial)

Responsabilidades da empresa

Como falamos anteriormente, cabe ao empregador fornecer o EPI adequado aos trabalhadores. Mas, para saber o EPI adequado e que contemple todos os riscos do ambiente, é necessário um estudo concreto e assertivo. Para isso, vamos falar das responsabilidades de cada empresa e como a MASTER PREV pode auxiliar nesse processo.

A empresa deve:

  1. Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade: nossa consultoria irá mostrar exatamente qual equipamento deve ser disponibilizado ao trabalhador através de uma compra técnica.
  2. Fornecedor EPI aprovado pelo órgão competente: iremos verificar a compra do EPI que esteja de acordo com os padrões exigidos pelo MTE.
  3. Exigir o uso do EPI: não basta comprar o equipamento. A empresa deve exigir o uso através de protocolos específicos de ciência da obrigatoriedade.
  4. Orientação e treinamento sobre o uso do EPI: os trabalhadores devem ser treinados para fazer o uso correto do equipamento. Iremos treinar os trabalhadores em local adequado do uso e sobre a higienização do equipamento.
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