Toda atividade de trabalho executada acima de dois metros, onde haja risco de queda, é regulada pela NR35. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para este tipo de serviço, envolvendo planejamento, organização e execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Para todo e qualquer trabalho realizado em altura é necessário que o trabalhador tenha feito um curso NR 35 (que detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes), com no mínimo 8 horas de capacitação, ministrado por profissional da área (com conhecimento no assunto) e seguindo todas as etapas e conteúdo estabelecido nesta NR.
É de responsabilidade do empregador nesta Norma;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risconão prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Quais as responsabilidades dos trabalhadores?
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.