Master Prev Segurança e Medicina do Trabalho

O que é e para quê serve LTCAT?

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento estabelecido e adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usado na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Ele demonstra as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período na empresa; visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.

Este documento serve como comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa e será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS. O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporcionam exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.

É importante ressaltar que o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitados (De acordo com o  § 1º do art. 58 da Lei 8213/91).  A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma, o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social. O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

A penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT estão estabelecidas no decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capitulo III.  Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT  varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Por isso, mantenha sempre suas documentações e treinamentos em dia, disponíveis para consulta.

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