Seu periódico está em dia?

Você sabe o que é e para que serve o exame periódico? Pois é… Muita gente não sabe ou tem dúvidas. Por isso, vamos resumir de forma simples pra que você entenda tudo à respeito.

O exame periódico é uma das diversas exigências legais para promover a saúde e o bem-estar do trabalhador e precisa ser realizado para identificar possíveis problemas de saúde e atestar sua capacidade para continuidade da atividade atual. Ele é uma exigência legal, assim como os exames admissional, demissional e de retorno ao trabalho.

Para que serve o exame periódico?

Apesar do principal objetivo do exame periódico ser proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o procedimento é considerado também um fator de proteção legal para o empregador.

O intervalo estabelecido para a realização do exame periódico não é igual para todas as empresas, pois o risco ocupacional oferecido varia de acordo com a atividade exercida. Quando o colaborador é submetido a um alto risco, o intervalo entre os exames é menor. Essa definição é feita pelo médico do trabalho e leva em consideração, como já dito antes, os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos. A obrigatoriedade é estabelecida pela legislação trabalhista desde 8 de junho de 1978. A regulamentação aconteceu por meio da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho.

Mas fique atento! Funcionário em período de férias não pode passar pelo exame periódico. Ele deve esperar seu retorno ao trabalho para realizar o procedimento, de acordo com a determinação legal.

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