Master Prev Segurança e Medicina do Trabalho

Depressão pode ser considerada doença ocupacional?

Sinais como tristeza, desânimo, falta de motivação, alterações no sono, segundo especialistas, são alguns dos sintomas da depressão, doença que afeta cada vez mais a qualidade de vida população mundial. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença é uma das mais frequentes, sendo uma das maiores questões de saúde pública da atualidade.

Um estudo de projeção da OMS traz dados alarmantes; ele prevê que a depressão será a maior causa de incapacidade no mundo até o ano de 2020. No Brasil, já é considerada a segunda causa de afastamento do trabalho, só perdendo para as Lesões por Esforço Repetitivo (LER).

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), revela que 48,8% dos trabalhadores que se afastam por mais de 15 dias do trabalho sofrem com algum transtorno mental, sendo a depressão o principal deles. As licenças em 2016 relacionadas a transtornos mentais e comportamentais chegaram a 37,8%, incluindo não apenas a depressão, mas também estresse, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de drogas, como álcool e cocaína.

A investigação dos transtornos mentais não é tarefa fácil. A depressão pode ser desencadeada por fatores diversos que atuam concomitantemente. Uma pessoa que já apresenta predisposição e é submetida a condições de trabalho estressantes, por exemplo, pode vir a desenvolver a doença.

A pressão excessiva do mundo moderno pode gerar uma série de problemas de ordem emocional, como depressão, estresse, ataques de ansiedade ou síndrome do pânico. Essas doenças, muitas vezes, têm suas causas no trabalho, estando associadas ao isolamento, pressão psicológica, ritmo agressivo de trabalho, dificuldades ou desentendimentos no ambiente de trabalho ou, ainda, carga horária excessiva.

A exaustão emocional da síndrome, de acordo com o perito médico, abrange vários sentimentos como desesperança, solidão, depressão, raiva, impaciência, irritabilidade, tensão, sensação de baixa energia, fraqueza, preocupação. Segundo ele, a doença também aumenta a predisposição a cefaléias, náuseas, tensão muscular, dor lombar ou cervical e distúrbios do sono.

Embora a depressão não esteja relacionada no rol de doenças ocupacionais elaborado pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, deixa claro que esse rol é exemplificativo. Em casos excepcionais, a doença não incluída nessa relação pode ser considerada como acidente do trabalho. A explicação é do desembargador Sércio da Silva Peçanha, ao apreciar na 8ª Turma do TRT de Minas um recurso envolvendo o tema.

No caso, as provas, incluindo perícia médica, autorizaram a conclusão de que as condições de trabalho impostas a uma auxiliar administrativo contribuíram para que ela desenvolvesse quadro de depressão.

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