Master Prev Segurança e Medicina do Trabalho

O que fazer em casos de acidente de trabalho?

No Brasil, por ano, milhares de trabalhadores se tornam vítimas de acidentes de trabalho por variados motivos, seja pela falta de atenção durante a atividade, utilização equivocada de equipamentos, falta de estruturas adequadas ou mesmo pela conduta inadequada de alguma tarefa. Visto isso, as empresas possuem obrigações a serem cumpridas ao ocorrer um acidente de trabalho. Acompanhe aqui os primeiros passos que devem ser realizados entre a empresa e o trabalhador acidentado.

É importante lembrar que não apenas eventos como fraturas, perda de membros ou morte, mas também as doenças laborais que são desencadeadas pela prática de atividades relacionadas ao trabalho.

Um exemplo bem conhecido é a lesão por esforço repetitivo (LER). Estas são causadas em profissionais que realizam os mesmos movimentos repetidas vezes ou que permanecem numa mesma posição por longos períodos. Outros exemplos são problemas na coluna devido a excesso de peso carregado ou posturas inadequadas durante a jornada de trabalho.

Há também as doenças de trabalho desenvolvidas devido a exposição a condições inadequadas de trabalho, afetando diretamente sua saúde. Exemplificando, trabalhadores que desenvolvem doenças pulmonares por estarem em contato constante com poeiras, vapores ou gases nocivos. Ou mesmo a surdez provocada por estarem em local extremamente ruidoso.

Primeiros passos ao ocorrer um acidente de trabalho

As empresas devem fornecer condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho. Afinal, seus funcionários precisam desempenhar suas atividades de forma segura. Porém, ao ocorrer um acidente, a empresa deve cumprir algumas exigências.

De imediato!

Ao ocorrer o acidente, a empresa deve prestar socorro ao acidentado, buscando assistência médica no próprio local ou fora, caso seja um acidente mais grave.

Esta é uma ação que deve ser tomada de imediato, para que o trabalhador lesionado seja atendido o mais rápido possível.

Próximas ações…

É importante também a comunicação imediata dos superiores hierárquicos da empresa, bem como a equipe do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que haja uma investigação da forma mais completa possível, a fim de compreender os motivos deste acidente e possíveis ações de correção e prevenção para que o ocorrido não se repita.

Em seguida, a Previdência Social deve ser informada sobre o acidente. Para isto, utilizamos o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o qual pode ser emitido pela própria empresa, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pelo médico ou mesmo autoridade pública, de acordo com a Lei 8.213/91. Isto deve ser feito no primeiro dia útil após o acidente.

No caso de doenças laborais desenvolvidas ao longo do período de trabalho, uma assistência médica constante é recomendada para que haja um controle e tratamento adequado.

Ações entre o trabalhador e empresa

O trabalhador só pode retornar ao trabalho após receber alta, em caso de lesões leves ou pequenas escoriações.

Se ocorrer um acidente de trabalho com afastamento do trabalhador por longo período, é dever da empresa cobrir com as despesas dos primeiros quinze dias de afastamento. Após este período, será o INSS que arcará com os gastos por meio do auxílio doença, ao funcionário contribuinte.

Caso necessite, o acidentado tem direito:

  • ao reembolso de medicamentos e despesas médicas;
  • afastamento atestado por um médico;
  • 12 meses de estabilidade em seu emprego após se recuperar e retornar ao trabalho, sendo impossibilitado de ser demitido.

Com informações de Templum

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