Antes de tudo, saiba que NR é a sigla para norma regulamentadora. Hoje, no universo da segurança do trabalho há 36 delas previstas em lei. Cada norma cuida de um assunto pertinente a ela. Sendo assim, a NR10 é responsável pela segurança em instalações e serviços de eletricidade.
O QUE É A NR10?
Essa norma surgiu em junho de 1978, em que foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.214. Posteriormente, em dezembro de 2004, ela foi reformulada pela Portaria n.º 598. Mais especificamente, a NR10 refere-se aos treinamentos de procedimentos de segurança, bem como as suas medidas preventivas em instalações e serviços de eletricidade.
Ela é dividida em três artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (seção IX, capítulo V da CLT), sendo aplicada nas etapas de geração, distribuição, transmissão e consumo. Inclui, ainda, as fases de um projeto como construção, operação, montagem, manutenção das instalações elétricas e todo o tipo de trabalho realizado em suas proximidades.
A ideia é que sejam priorizadas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, evitando qualquer problema que possa comprometer a integridade do trabalhador no momento em que manipula uma rede elétrica.
QUAL É O OBJETIVO DO TREINAMENTO DA NR10?
O grande objetivo do treinamento da NR10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas, com o intuito de implementar medidas preventivas e de controle, de modo a garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores, que interajam com instalações elétricas e serviços de eletricidade direta, ou indiretamente.
A ideia é que haja uma garantia da segurança e da saúde de todos os trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços que envolvam eletricidade de alguma forma.
Ou seja, podemos considerar essa norma como algo preventivo e importante para a vida do funcionário e, consequentemente, para a saúde do negócio.
A QUEM SE DESTINA O TREINAMENTO DA NR10?
Você já deve imaginar que o treinamento da NR10 é destinado a profissionais e funcionários de uma empresa que lidam com todo o tipo de serviço que esteja ligado a instalações elétricas e coisas semelhantes, certo?
Afinal, são esses colaboradores que precisarão, antes de tudo, se preocupar com o nível de segurança quando estiverem trabalhando, a fim de prevenir acidentes.
O treinamento tem o intuito de reduzir o índice de acidentes de trabalho: é responsabilidade tanto dos gestores empresariais quanto do técnico de segurança do trabalho implementar as medidas necessárias para assegurar que o ambiente profissional seja livre de riscos.
QUANDO UM FUNCIONÁRIO DEVE REALIZAR O TREINAMENTO DA NR10?
Tenha em mente que o treinamento da NR10 não deve ser feito uma única vez. Por isso, por motivos de precaução, a norma prevê que ele seja assistido ou renovado sempre que ocorrer algumas das seguintes situações:
Quando o funcionário muda de empresa ou de função;
Quando retorna de inatividade ou afastamento do trabalho por algum motivo, sendo que ficou por mais de três meses parado;
Nos momentos em que ocorrerem alterações importantes, tais como a troca de métodos, processos e organizações nas instalações elétricas.
Percebe que a norma é bem rígida nesse ponto, justamente para não aumentar qualquer risco relacionado à segurança de funcionários que vivem uma realidade de ter de lidar com algo perigoso todos os dias.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS DA NR10?
Entrando mais a fundo na parte legal da norma, ela é bem clara, definindo que, para intervir em instalações elétricas, todo trabalhador deve receber um treinamento específico a respeito dos riscos da atividade.
Esses riscos são decorrentes das funções naturais do seu emprego, que envolve trabalhar com a manipulação da energia elétrica. Além disso, o treinamento instrui sobre quais são os principais equipamentos de proteção, realização do combate a incêndio e também sobre primeiros socorros.
Abaixo, falaremos com mais detalhes sobre essa capacitação, principalmente sobre quando o funcionário é considerado qualificado pela NR10 e questões relacionadas à comprovação do treinamento. Acompanhe!
QUAL É O TEMPO DE DURAÇÃO E QUANDO O TREINAMENTO DA NR-10 DEVE SER RENOVADO?
É importante saber que o treinamento da NR10 possui validade de dois anos, ou seja, deverá ser renovado bienalmente quando o trabalhador permanece continuamente em uma mesma função, sem interrupções nesse período.
Já abordamos em tópicos anteriores que há, também, outras situações que forçam a necessidade da realização do treinamento, mesmo que não tenham se passado esses dois anos. Dentre elas, destacamos os casos em que o profissional muda de cargo ou de empresa e quando ele ficou afastado do seu trabalho por um tempo considerável, acima de três meses.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO TREINAMENTO DA NR10?
Por fim, trazemos os benefícios que o treinamento da NR10 gera tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. A ideia é que a sua importância fique evidente e que haja a consciência de que esse ponto não deve ser negligenciado por nenhuma das partes.
PARA O TRABALHADOR
Vamos começar listando os benefícios do treinamento da NR10 para o trabalhador:
- Estar em acordo com uma determinação legal feita pelo Ministério do Trabalho;
- Criar uma consciência maior sobre os perigos da sua profissão;
- Adquirir o conhecimento necessário para trabalhar com mais segurança;
- Zelo pela sua integridade física;
- Valorização da sua carreira;
- Se preparar adequadamente para novas oportunidades de trabalho.
Deu para perceber que o profissional que opta por se capacitar conforme a NR10 tem muito a ganhar, certo?
PARA A EMPRESA
Obviamente que os benefícios não ficam somente na esfera do trabalhador, mas também da empresa que busca estar regulamentada conforme a NR10. Veja algumas das vantagens que listamos para os negócios:
- Estar de acordo com a CLT, bem como as normas impostas pelo Ministério do Trabalho;
- Mostrar que se importa com a segurança dos trabalhadores, algo que fortalece a sua relação com eles;
- Evitar dar brechas para qualquer processo jurídico que possa acontecer;
- Ser sinônimo de segurança para o mercado;
- Atrair talentos para o negócio;
- Contar com mão-de-obra qualificada para realizar o trabalho;
- Contar sempre com um ambiente de trabalho seguro.
Dessa maneira, fica claro que quando o assunto são os benefícios da NR10, as empresas só têm a ganhar quando investem na regulamentação e no treinamento dos seus funcionários. Além de diminuir os riscos de acidente, poderão ficar tranquilas em relação à legislação.
Esperamos que você tenha entendido que a NR10 é séria e que jamais deverá ser deixada de lado. Além de seu cumprimento ser obrigatório por lei, é uma ótima forma de garantir a segurança de todos que estão envolvidos com a empresa: diretores, gestores, colaboradores e até clientes!
Agora que você já tirou todas as suas dúvidas sobre o treinamento da NR10.
CARGA HORARIA
Os cursos de NR10 possuem conteúdos e carga horária de 40 horas.
RECICLAGEM NR10?
Lembramos que o curso de reciclagem só terá validade se o profissional possuir em mãos a comprovação (certificação) do curso Básico (40 horas). Caso o profissional não tenha esta comprovação recomendamos a realizar novamente o curso NR 10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de fazerem a Reciclagem do curso NR 10 Básico, devem realizar também o curso de NR 10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência) ou Reciclagem dependendo do caso e validade, conforme exigência do Ministério do Trabalho.
CARGA HORARIA
Os cursos de Reciclagem NR10 possuem conteúdos resumidos e carga horária de 20 horas.